Termos de Uso do Software Collabee

Este instrumento contém as condições gerais de contratação do Sistema COLLABEE. Ao aceitar estas condições, Você, doravante denominado CONTRATANTE, aceita todos os termos deste Termo de Prestação de Serviços de uso do Sistema COLLABEE (“Sistema”), prestados por Collabee Tecnologia Ltda (“COLLABEE”),  inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 45.510.477/0001-55, com sede à Avenida Paulista 807, cj 2315, bairro Bela Vista, CEP 01311-915, São Paulo – SP, doravante denominada “CONTRATADA”.

Ao aceitar estas Condições Gerais de Contratação, Você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, caso esteja efetuando a contratação em nome de uma pessoa jurídica, declara ter capacidade legal de representação da mesma. Você declara que está autorizado a aceitar estes Termos em nome da pessoa jurídica e que esta concorda em ser responsável conosco se você violar estes Termos.

Integram às cláusulas do presente Termo as disposições da Política de Privacidade da COLLABEE no link https://legal.collabee.io/pt-BR/privacy-policy/

1. Objeto

1.1. Sob os termos e condições deste instrumento, a CONTRATADA prestará ao CONTRATANTE os serviços consistentes na implementação e disponibilização para uso da plataforma denominada COLLABEE que possui funcionalidades voltadas para automatização de gestão de projetos e relacionamento com clientes em empresas.

1.2. O COLLABEE possui quatro modalidades de Planos: Light, Basic, Pro 

1.2.1. Após o início da vigência deste Termo, o CONTRATANTE tem ciência que a CONTRATADA poderá, a fim de aprimorar o Sistema, incorporar ou retirar funcionalidades ou recursos à ferramenta. Ao incorporar novas funcionalidades, a COLLABEE poderá reajustar o valor do serviço contratado. Caso isso ocorra, o CONTRATANTE será notificado.

1.3. Para efetuar a contratação dos serviços, o CONTRATANTE deverá preencher um cadastro eletrônico, conforme cláusula 2, no qual o CONTRATANTE, além dos dados cadastrais, irá escolher o Plano desejado.

1.3.1. Todas as informações constantes do cadastro eletrônico fazem parte do presente Termo para todos os fins.

1.4 Ciclo mensal do CONTRATANTE é o período compreendido entre o dia em que o mesmo fez o primeiro pagamento e o mesmo dia do mês imediatamente subsequente e, assim, de forma sucessiva.

1.5. Outros Serviços: O CONTRATANTE poderá contratar outros serviços prestados pela CONTRATADA por meio dos canais disponíveis em nossa Central de Ajuda, sendo dispensada a emissão do aditivo.

1.6. Natureza dos Serviços: O COLLABEE é um sistema exclusivamente voltado para atividades empresariais e tem como objetivo auxiliar o CONTRATANTE a implementar melhorias nas práticas de gestão de projetos e relacionamento com cliente da empresa CONTRATANTE, não sendo garantido ou prometido a esta o alcance de nenhum resultado econômico ou empresarial em seus respectivos negócios presentes ou futuros, a partir do simples uso do Sistema, sendo certo que a prestação dos Serviços configura obrigação de meio e não de resultado.

1.7. O Sistema será disponibilizado por meio de acesso remoto ao servidor da CONTRATADA, sendo de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE possuir todos os equipamentos e acesso à internet necessários ao uso do Sistema.

2. Processo de Cadastro

2.1. Ao se cadastrar o CONTRATANTE deverá informar os seguintes dados: CPF/CNPJ, nome completo/razão social, endereço completo, cidade/UF, país, e-mail, nome completo do representante legal, respectivo CPF e e-mail.

2.1.1 Ao finalizar a contratação, serão emitidas as faturas dos serviços escolhidos e você deverá escolher o meio de pagamento. Caso escolha a modalidade “cartão de crédito”, serão solicitados os dados de seu cartão para finalizar o pagamento.

2.2. O CONTRATANTE é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel Financeiro dentro do Sistema, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

2.3. Os dados fornecidos pelo CONTRATANTE serão submetidos à previsão da cláusula 10 – Proteção de Dados.

2.4. O CONTRATANTE é responsável por todos os atos praticados mediante o uso das credenciais de acesso de todos os usuários vinculados à sua conta.

3. Alterações de Plano

3.1. Planos Light e Basic: Para estes Planos, o CONTRATANTE poderá efetuar alterações de Plano a qualquer momento, por meio de nosso Painel Financeiro, escolhendo a opção “Trocar Plano”. A confirmação da alteração se dará a partir da identificação do pagamento da fatura proporcional do novo plano até o fim do ciclo em vigência, sendo que o CONTRATANTE será cobrado do valor integral do novo plano escolhido, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da mudança, a partir do próximo ciclo. Em caso de redução de planos ou serviços, não haverá reembolso dos valores já pagos.

3.1.1. As operações de Alteração de Plano e Cancelamento somente serão efetuadas por usuário com perfil de “Dono”, mediante o uso de suas credenciais de acesso.

3.2. Para os planos Light, Basic, Pro, caso ultrapassado o número de usuários ou clientes ativos previsto para o Pacote escolhido, o CONTRATANTE será automaticamente realocado no Pacote correspondente à nova quantidade de usuários ou leads ativos, sendo dispensada a formalização de aditivo. Ao ser realocado, será emitida uma fatura proporcional do valor do novo plano até o fim do ciclo vigente, passando o CONTRATANTE a pagar o valor integral referente ao novo Pacote no ciclo subsequente, de acordo com a tabela de preços vigente no momento da mudança. Considerando que controle da quantidade de leads ativos é responsabilidade do CONTRATANTE, após o mesmo ser ultrapassado, não será efetuado nenhum tipo de reembolso.

3.3 As características e limitações de cada Plano e Pacote (quantidade de leads ativos, número de disparos de emails, quantidade de usuários, etc) estão disponíveis no seu Painel Financeiro e no link Página de Preços. O CONTRATANTE é responsável pela gestão do seu plano e pacote, e concorda que, em caso de ultrapassar alguma destas características, deverá contratar um plano e/ou pacote proporcional à sua utilização.

4. Vigência

4.1. O presente Termo entrará em vigor na data da liberação do acesso ao Sistema, o que ocorrerá com a confirmação do pagamento da primeira parcela, visto que os Serviços são pré-pagos.

4.2. Planos COLLABEE na modalidade mensal: o prazo de vigência deste Termo para estes planos é indeterminado. Qualquer uma das Partes poderá resilir imotivadamente o presente instrumento, sem necessidade de prévio aviso e sem qualquer ônus. Neste caso, não haverá direito a estorno de valores pagos, permanecendo o Sistema acessível até o final do período já pago pelo CONTRATANTE.

4.3. Planos COLLABEE na modalidade anual: o prazo de vigência deste Termo para estes planos é de 12 (doze) meses. Findado o prazo de vigência, o Termo é prorrogado automaticamente por novos 12 (doze) meses, sucessivamente, caso o CONTRATANTE não comunique a CONTRATADA de sua intenção de não prorrogação do prazo até 30 (trinta) dias antes do encerramento do prazo de vigência. Não sendo emitido aditivo contratual para formalização da prorrogação deste termo.

4.3.1. Plano anual: Caso o CONTRATANTE opte por resilir este Termo (cancelar imotivadamente), antes de transcorrido o primeiro prazo de 12 (doze) meses de vigência, a contar da contratação, será devido aviso prévio de 30 (trinta) dias e multa não compensatória a ser paga no montante equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da resilição, para o final do Prazo contratual previsto na Proposta, ainda que a resilição se dê antes do pagamento da primeira parcela, não havendo reembolso dos valores já pagos.

4.3.1.1. A multa e o aviso prévio de 30 (trinta) dias previstos no item 4.3.1. também serão aplicadas, em caso de mudança de Plano para outro de valor inferior ao contratado.

4.3.1.2. A multa prevista nesta cláusula não será devida caso o cancelamento ocorra após os 12 (doze) primeiros meses de vigência deste Termo, incidindo apenas aviso prévio de 30 (trinta) dias. Não haverá reembolso dos valores pagos.

4.4. Reativação de conta dos Planos COLLABEE na modalidade mensal:  A reativação poderá ser feita antes de completar 60 (sessenta) dias após a data do seu cancelamento e o CONTRATANTE deverá estar em dia com suas pendências financeiras até o momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá voltar a utilizar a conta solicitando a reativação da mesma pelo botão “Reiniciar Assinatura”, no Painel Financeiro do COLLABEE. Ao solicitar a reativação sua conta terá um novo ciclo de vigência, sendo alterada a data de ativação e de pagamento. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento, de acordo com o preço da tabela vigente. O período não utilizado após o cancelamento e antes da reativação não será cobrado. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.

4.5. Reativação de conta dos Planos COLLABEE na modalidade anual: A reativação poderá ser feita antes de completar 60 (sessenta) dias após a data do seu cancelamento e o CONTRATANTE deverá estar em dia com suas pendências financeiras até o momento do cancelamento. Após o cancelamento, o CONTRATANTE poderá solicitar a reativação pelos nossos canais de comunicação disponíveis na Central de Ajuda. Ao solicitar a reativação, o Contratante pagará um valor proporcional do seu plano atual até o final do período vigente, e no próximo ciclo, o pagamento será efetuado no novo plano, de acordo com a tabela vigente. A conta será ativada novamente a partir da identificação do pagamento. A conta e seus dados serão excluídos ao completar 60 (sessenta) dias da data do cancelamento.

4.6. Período de Testes Planos COLLABEE: Caso o CONTRATANTE desejar, ao efetuar a contratação da versão de testes (trial), exclusivamente para o Plano Light, este poderá utilizar gratuitamente o Sistema pelo prazo improrrogável de 14 (quatorze) dias. Ao finalizar este prazo, o presente Termo estará encerrado, caso o CONTRATANTE não ative a contratação através do Painel Financeiro. Neste caso, ativada a contratação, será gerada a primeira fatura.

5. Valor e Forma de Pagamento

5.1. Para consultar nossas regras, por favor consulte a nossa Política de Pagamento.

6. Obrigações da Contratada

6.1. São obrigações da CONTRATADA:

a) manter disponíveis os serviços contratados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia nos 7 (sete) dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 8 (oito) horas de antecedência através de e-mail, ou aviso no Sistema, ou pelo website da Collabee, e que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

b) oferecer suporte técnico remoto gratuito em relação ao uso do Sistema, sendo que as respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília), devendo o CONTRATANTE efetuar as requisições:

i) Para cliente dos Planos Light ou Basic, exclusivamente via preenchimento de formulário no link.

ii) Para clientes contratantes dos Planos Pro, o suporte técnico também será disponibilizado através de chat, no endereço https://ajuda.collabee.io/s/faleconosco.

6.2. Da exclusão de danos, causados por terceiros: A CONTRATADA não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a CONTRATADA em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à COLLABEE.

6.3. Da limitação de responsabilidade: Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

7. Obrigações do Contratante

7.1. Além das obrigações previstas neste Termo, caberá ao CONTRATANTE:

a) utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste Termo, do Termo de Uso do Site COLLABEE, Política de Privacidade e Política Anti Spam, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

b) responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados pelo CONTRATANTE para acessar o Sistema através da criação de novos acessos de usuários;

c) tomar todas as medidas de segurança para que seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da CONTRATADA, e comunicar à CONTRATADA, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento;

d) tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais;

e) manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à CONTRATADA pelo seu Painel de Financeiro, bem como pelos demais canais de comunicação da CONTRATADA, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato;

7.1.1 O descumprimento de qualquer obrigação prevista na cláusula 7.1, autoriza a CONTRATADA, independente de aviso prévio à CONTRATANTE, bloquear, suspender ou cancelar o uso do Sistema pelo CONTRATANTE por prazo indeterminado, sendo o CONTRATANTE o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.

8. Propriedade Intelectual

8.1. O uso de qualquer Sistema da CONTRATADA deverá ocorrer de forma restrita ao objeto do presente Termo, de acordo com as condições estabelecidas, devendo as partes preservar tais direitos, seja de suas marcas, direitos autorais, programas de computador, bem como demais direitos de propriedade intelectual aqui mencionados e relacionados ao Sistema.

8.2. Nenhuma das disposições do presente Termo deverá ser interpretada como forma de licença ou cessão de direitos de propriedade intelectual por qualquer das Partes. Com efeito, cada uma das Partes permanecerá como única e exclusiva titular de seus respectivos direitos de propriedade intelectual.

8.3. O CONTRATANTE não poderá, em qualquer hipótese, por qualquer meio, copiar, reproduzir, traduzir, adaptar, modificar, alienar, vender, locar, sublocar, ceder, transferir, descompilar ou fazer engenharia reversa do Sistema, no todo ou em parte, ou usar o Sistema para qualquer propósito diverso do que lhe foi especificamente autorizado, tampouco permitir que qualquer terceiro o faça.

8.4. As Partes aceitam e concordam que o Sistema, bem como todas as técnicas, metodologias, planos de negócio e bases de dados, desenvolvidos pela CONTRATADA para a consecução do objeto do presente Termo, é produto da tecnologia e do conhecimento desenvolvidos pela CONTRATADA, sendo de propriedade exclusiva da CONTRATADA, observada a legislação aplicável. Nenhuma disposição deste Instrumento deve ser entendida como restrição ou renúncia de quaisquer direitos da CONTRATADA sobre Sistema, tampouco cessão à CONTRATANTE dos direitos de propriedade intelectual inerentes ao Sistema.

8.5. Ainda, qualquer outra tecnologia, código e/ou conteúdo criado pela CONTRATADA para execução do objeto do presente Termo são e continuarão a ser de propriedade exclusiva da CONTRATADA, não sendo, em hipótese alguma, considerados como trabalho por encomenda, ainda que solicitado pela CONTRATANTE.

8.6. Ao término da vigência deste Termo, a Licença será automaticamente cancelada, sendo vedado ao CONTRATANTE realizar qualquer forma de utilização do Sistema. O não cumprimento pelo CONTRATANTE das obrigações estipuladas nesta Cláusula sujeitará o CONTRATANTE às penalidades previstas em lei em razão da violação dos direitos de propriedade intelectual da CONTRATADA.

9. Confidencialidade

9.1. Cada parte se compromete a manter e tratar como confidencial e não revelar a terceiros qualquer Informação Confidencial relacionada ao Sistema e aos serviços, dados de usuários, segredo de indústria e outros, ou usar referidas informações para qualquer propósito que não aquele previsto no presente Termo.

9.2. Tanto as partes quanto os seus representantes legais, diretores, empregados, agentes e consultores, incluindo advogados, auditores e consultores financeiros, estão sujeitos ao dever de sigilo e confidencialidade previsto neste Termo.

9.3. Não obstante o disposto neste Termo, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas nas seguintes hipóteses: (i) exigência legal aplicável, (ii) ordem ou decisão judicial, ou em processo administrativo ou arbitral, ou (iii) solicitação de qualquer autoridade ou órgão regulador do Brasil. Em quaisquer das situações previstas nesta cláusula, a Parte que tiver de divulgar as Informações Confidenciais somente o fará até a extensão exigida por tal ordem administrativa, arbitral ou judicial, e previamente orientada pela opinião de seus assessores legais, comprometendo-se a tomar todas as medidas razoavelmente necessárias para preservar a confidencialidade das Informações Confidenciais, incluindo a obtenção de uma medida protetiva ou outro provimento que possa assegurar a concessão de tratamento confidencial às Informações Confidenciais.

9.4 As partes reconhecem que qualquer quebra das obrigações de confidencialidade deste Termo pode causar danos à outra parte. Sendo assim, as partes acordam, sem prejuízo a outros direitos ou medidas cabíveis, que a parte infratora deverá reparar a parte reveladora pelos danos sofridos, respeitada a previsão da cláusula 6.3.

9.5. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá vigente enquanto perdurar o caráter de confidencialidade das informações recebidas.

10. Proteção de Dados

10.1. O uso e tratamento de dados e informações capazes de identificar pessoas físicas, bem como o conteúdo ou as comunicações privadas ocorridas durante a prestação dos Serviços (os “Dados Pessoais”) se darão de acordo com a legislação vigente aplicável e com o disposto nesta Cláusula.

10.1.1. A CONTRATADA garante que qualquer armazenamento, uso e processamento dos Dados Pessoais coletados durante a prestação dos serviços objeto deste Termo ocorrerão de acoCOLLABEEo com as finalidades previstas neste instrumento e na legislação aplicável, protegendo-os contra perdas, divulgações e acessos não autorizados, devendo tais medidas garantir adequada segurança para os riscos apresentados em decorrência da natureza dos Dados Pessoais coletados.

10.1.2. Nada neste Termo prejudicará os direitos que a CONTRATANTE tem sobre os Dados Pessoais armazenados em seus próprios sistemas, mantendo sua total responsabilidade e propriedade sobre eles. A CONTRATANTE cede à CONTRATADA uma licença de acesso e uso dos Dados Pessoais e outros dados que estejam armazenados em seus sistemas para realizar o processamento necessário para a prestação dos Serviços.

10.1.3. A CONTRATADA se compromete a utilizar os Dados Pessoais inseridos em seus Sistemas pela CONTRATANTE, apenas para as finalidades permitidas pelo Termo de Prestação de Serviços, ou pela legislação em vigor, respeitando às legítimas expectativas dos titulares dos Dados Pessoais.

10.2. Os serviços previstos neste Termo não incluem o fornecimento ou processamento de Dados Pessoais Sensíveis que permitam inferir informações sensíveis, que incluem elementos particulares sobre a raça, etnia, crença política, associação sindical, crenças religiosas ou semelhantes, saúde física ou mental, vida sexual ou antecedentes criminais de uma pessoa (os “Dados Pessoais Sensíveis”). Fica vedado à CONTRATANTE utilizar Dados Pessoais Sensíveis no Sistema e, sem prejuízo das outras limitações de responsabilidade estabelecidas neste Termo, a CONTRATANTE responsabiliza-se integralmente perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros pela disponibilização e consequente tratamento indevido de Dados Pessoais sensíveis, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE em tais casos.

10.3. Os Dados Pessoais serão excluídos pela CONTRATANTE dos sistemas da CONTRATADA, mediante requisição dos titulares dos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para os Usos Permitidos, salvo se houver qualquer outra razão, base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de Dados Pessoais ou necessidade de preservação destes para resguaCOLLABEEo de direitos e interesses legítimos da CONTRATADA. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, a CONTRATANTE concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo, e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

10.4. O CONTRATANTE concorda em processar as solicitações de exclusão de Dados Pessoais dos titulares dos Dados Pessoais dentro dos prazos exigidos pela legislação e, na inexistência deste, assim que possível, a partir do momento do recebimento da solicitação. A CONTRATADA não procederá com a exclusão de nenhum contato da CONTRATANTE, contudo, a CONTRATADA desde já se compromete a informar a CONTRATANTE caso um titular de Dados Pessoais deseje exercer qualquer direito que tenha, com base legal, sobre seus Dados Pessoais, para que as Partes possam tomar as medidas cabíveis para garantir referidos direitos e envidar seus melhores esforços no cumprimento da legislação. A CONTRATANTE garante que não haverá nenhuma fatura de taxa dos titulares que solicitem a exclusão de seus Dados Pessoais.

10.5. As Partes comprometem-se a seguir regras de privacidade, proteção de dados, confidencialidade ou requisitos de segurança de informações, em conformidade com as melhores práticas e a legislação aplicável, com o objetivo de garantir a confidencialidade e o uso adequado dos Dados Pessoais e a sua não divulgação, exceto na forma autorizada pelo presente Termo ou pela legislação pertinente. As Partes manterão funções administrativas, técnicas e físicas destinadas a proteger os Dados Pessoais contra eventuais destruições, peCOLLABEEas, alterações, acessos, divulgações ou uso, acidental, ilegal ou não autorizado.

10.6 O CONTRATANTE declara que tem autorização expressa, das fontes públicas ou privadas, de sua responsabilidade ou não, para coletar, tratar e compartilhar os Dados Pessoais com a CONTRATADA para os Usos Permitidos, assumindo total responsabilidade perante a CONTRATADA, os titulares dos Dados Pessoais e terceiros por tais autorizações. O CONTRATANTE garante, ainda, que empreende todos os esforços razoáveis para que toda e qualquer coleta, uso, tratamento e armazenamento dos dados coletados no âmbito da sua relação com os titulares dos Dados Pessoais, comercial ou não, e deste Termo, serão realizados sempre com o consentimento expresso, livre e informado dos titulares dos Dados Pessoais, para os Usos Permitidos e para os compartilhamentos previstos neste Termo, respeitada a legislação aplicável. O CONTRATANTE concorda expressamente em incluir, em suas políticas de privacidade ou outros instrumentos firmados com os titulares dos Dados Pessoais, direta ou indiretamente, referências claras, destacadas das demais cláusulas contratuais e adequadas em relação à coleta, tratamento e compartilhamento com terceiros de seus dados e aos Usos Permitidos, observando-se a legislação aplicável, visando obter o seu efetivo consentimento para o tratamento dos Dados.

10.7. O CONTRATANTE declara que não adquiriu listas de distribuição, endereços de mídia ou endereços de e-mail por terceiros alheios ou sem o consentimento dos titulares dos Dados Pessoais, tampouco que obteve os Dados em desconformidade com quaisquer leis ou regulamentações a ela aplicáveis, declarando ainda, sem limitação, que não participou na quebra de qualquer dever de sigilo de parceiros comerciais com quem tenha contratações próprias, incluindo sigilo financeiro e fiscal. A CONTRATADA pode tomar qualquer medida legal cabível caso seja constatada tal situação.

10.8. Caso o CONTRATANTE viole qualquer regra ou dispositivo firmado com os titulares dos Dados Pessoais de Dados relacionados ao objeto deste Termo, ou qualquer legislação aplicável ao caso, a CONTRATADA se reserva no direito de rescindir este Termo.

10.9. Em nenhuma circunstância a CONTRATADA se responsabilizará por qualquer delito, negligência, descumprimento contratual ou outra hipótese de ilícito civil ou penal que a CONTRATANTE ou seus parceiros, prestadores de serviços, provedores de conta, funcionários, fornecedores, distribuidores ou agentes, causarem a terceiros ou aos titulares dos Dados Pessoais, incluindo o uso não autorizado de seus dados, sendo de total responsabilidade da CONTRATANTE arcar com todos e quaisquer danos, monetários ou de outra natureza, decorrentes de sua atuação indireta, direta ou incidental, cabendo à CONTRATADA direito de regresso contra a CONTRATANTE por tais situações.

10.10. Acesso às informações de movimentação da conta: Mediante pedido por escrito de seu representante legal e fundamentando sua motivação, a CONTRATANTE poderá requerer informações acerca do uso de sua conta. Neste caso, a CONTRATADA, após verificar o fundamento do pedido, poderá, disponibilizar as referidas informações ao CONTRATANTE.

10.10.1. A CONTRATANTE, ao receber as informações de uso de sua conta, passa a ser a única responsável por manter as mesmas em sigilo, respondendo integralmente perante terceiros em caso de divulgação indevida.

10.11. Auditoria de dados. A CONTRATADA tem o direito de, diretamente ou por intermédio de terceiros representantes ou consultores, desde que comunicado, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos, auditar o cumprimento das Suas obrigações no que se refere à proteção de dados disposta nesta Cláusula 10, incluindo auditar os sistemas, equipamentos e bancos de dados relacionados às suas obrigações de proteção de dados (a “Auditoria”).

10.11.1 A CONTRATANTE compromete-se a cooperar totalmente com a auditoria, apresentando documentos solicitados no prazo estipulado, bem como autorizando o acesso de funcionários da CONTRATADA, ou pessoas por ela indicadas, a suas premissas e a todos os locais apontados no item a acima, mesmo remotamente, desde que os esforços para organizar tal cooperação e assistência não interfiram ou prejudiquem o desempenho dos deveres e obrigações da CONTRATANTE.

10.11.2. Caso a Auditoria revele alguma inadequação, e desde que tal vício possa ser sanado, o CONTRATANTE compromete-se a desenvolver e a fornecer à CONTRATADA um plano de ação corretivo e um cronograma de execução, sob pena de rescisão do presente Termo ou do pagamento de indenização por perdas e danos, caso o Termo já se encontre extinto. Sem prejuízo do referido plano, a CONTRATADA terá o direito de, se constatada qualquer inadequação ou suspeita considerável e fundada de inadequação, suspender imediatamente os Serviços, mediante notificação prévia.

10.12. Em caso de encerramento deste Termo, por qualquer motivo, a CONTRATADA excluirá os dados inseridos pelo CONTRATANTE em seu Sistema, ao completar 60 (sessenta) dias do cancelamento da conta.

11. Obrigações Trabalhistas

11.1. Este Termo é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre o CONTRATANTE e seus empregados, dirigentes ou prepostos da CONTRATADA e vice e versa.

11.2. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste Termo, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

11.3. Caso o CONTRATANTE venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à CONTRATADA esta obriga-se a: (i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda; (ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância; (iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo o CONTRATANTE a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e (iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela COLLABEE.

11.3.1. A CONTRATADA deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso o CONTRATANTE seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a COLLABEE.

11.4. A CONTRATADA declara que:

11.4.1. não explora, e não explorará, qualquer forma de trabalho degradante ou análoga à condição de escravo, respeitando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, assim como as Convenções nº 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, a Declaração de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho da OIT e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

11.4.2. não utiliza de práticas discriminatórias e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, em decorrência de sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, situação familiar ou qualquer outra condição.

12. Compliance

12.1. A CONTRATADA assume que seus agentes, funcionários e subcontratados deverão cumprir durante a sua vigência todas as leis anticorrupção, incluindo o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA), Lei Federal americana, Bribery Act 2010 of the United Kingdom (Lei Anticorrupção do Reino Unido) e a Lei Federal nº 12.846/2013. A CONTRATADA garante que não irá, em razão do presente instrumento, ou de quaisquer outras transações comerciais envolvendo qualquer das Partes, transferir qualquer coisa de valor, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa do setor privado ou funcionários do governo ou de empresas controladas pelo governo, a fim de obter ou manter qualquer outro benefício ou vantagem indevida. A CONTRATADA garante que nenhum dinheiro pago ao mesmo será utilizado a título de compensação ou de outra forma será usado para pagar qualquer suborno ou propina em violação da lei aplicável. A CONTRATADA manterá uma contabilidade precisa e atualizada de todos os negócios que envolvem este instrumento. A CONTRATADA concoCOLLABEEa em responder prontamente às dúvidas relacionadas com o programa anticorrupção e outros controles relacionados ao disposto nesta Cláusula e que cooperará plenamente em qualquer investigação de uma violação de suas disposições.

12.1.1 A CONTRATADA cumpre todas as normas gerais e particulares sobre Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo.

12.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ou incapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste documento e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente.

12.3. Todas as disposições deste Termo que prevejam a observância de obrigações ou responsabilidades após a rescisão ou extinção deste Termo, subsistirão a sua rescisão ou extinção e continuarão em pleno vigor e efeito, em especial no que tange à propriedade intelectual, confidencialidade e privacidade de dados e informações.

12.4. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Termo formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, comodatárias ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscal-tributária.

12.5. Este Termo vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título.

12.6. As Partes declaram, sob as penas da Lei, que os signatários do presente instrumento são seus procuradores e/ou seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.

13. Rescisão

13.1. O presente Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo e independente de qualquer notificação prévia, nas seguintes hipóteses:

a) em caso de infração às suas cláusulas e condições;

b) em caso de distribuição de pedido de recuperação judicial ou falência em relação a qualquer uma das partes;

c) em caso de inadimplência por parte do CONTRATANTE em relação aos pagamentos devidos em razão deste Termo, por prazo superior a 40 (quarenta) dias, momento no qual os serviços serão integral e definitivamente interrompidos.

13.2 Para os na modalidade anual, caso o CONTRATANTE dê causa à rescisão deste instrumento, por algumas das razões previstas nesta cláusula, antes de decorridos os primeiros 12 (doze) meses de vigência do Termo, além do pagamento de aviso prévio (de 30 dias), também ficará sujeita à imposição de multa não compensatória no montante de 30% (trinta por cento) do valor total devido referente aos meses faltantes, na data da rescisão, ainda que a rescisão se dê antes do pagamento da primeira parcela.

14. Disposições Gerais

14.1. Cessão: O CONTRATANTE não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações suas no âmbito deste Termo, salvo no caso de empresas filiais ou do mesmo grupo econômico, mediante comprovação através de apresentação dos documentos comprobatórios. A CONTRATADA poderá ceder este Termo ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, sendo reservado o direito do Cliente de rescindir o presente Termo sem quaisquer ônus adicionais, em até 05 (cinco) dias após o comunicado.

14.1.1 Em caso de cessão que altere o país cadastrado na conta, a CONTRATANTE concorda com a alteração de moeda para pagamento.

14.2. Notificações: Notificações podem ser dadas pelas Partes por e-mail. O endereço da CONTRATADA para este fim é Central de Ajuda e o do CONTRATANTE será o constante de seu cadastro.

14.2.1 Para facilitar a comunicação entre as partes, a CONTRATANTE está ciente que a CONTRATADA poderá utilizar de outros meios de contato, por exemplo, telefone ou aplicativos de mensagens instantâneas.

14.3. Alterações destas Condições Gerais de Contratação: A CONTRATADA poderá alterar qualquer das disposições deste Termo a qualquer momento. Realizando esta modificação, a CONTRATADA publicará os termos alterados em nossos Serviços e atualizaremos a versão. Neste caso, o CONTRATANTE será notificado das alterações que entrarão em vigor assim que forem publicadas, salvo comunicação do contrário.

14.3.1. A CONTRATADA se reserva ao direito de poder modificar as funcionalidades do Sistema a qualquer momento, incluindo, mas não se limitando, a alterações de configuração de funcionalidades, automações, layout, recursos técnicos, melhorias e limitações de configurações oferecidas. 

14.3.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações contratuais, poderá, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a notificação, rescindir, sem qualquer ônus, o presente Termo. Ultrapassado o referido prazo sem manifestação do CONTRATANTE as alterações passarão a integrar, para todos os efeitos legais, os termos deste Termo.

15. Legislação Aplicável

15.1. O presente Termo e o cumprimento das obrigações nele previstas, tendo em vista tratar-se de relação de natureza empresarial, serão regidos pelo Código Civil e demais leis civis em vigor na República Federativa do Brasil e interpretados de acordo suas disposições.

15.2. Fica eleito o Foro Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina para dirimir qualquer controvérsia decorrente do presente Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Este Termo considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website www.collabee.io, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Termo, razão pela qual é recomendável que o CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento para futura referência.

Updated on 2023-07-04

Version: 01.00-2023-07-04